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PME significa pequenas e médias empresas. Considera-se PME quem tem contrato social, Requerimento do Empresário, Firma Individual, MEI.
Se você tem CNPJ, há uma grande oportunidade de contratar um plano para você e um ou mais dependentes com custo que pode variar até 15% abaixo do praticado para planos individuais ou por adesão.
Os planos para empresas de 2 a 99 vidas tem custo tabelado, determinado pelas próprias seguradoras/operadoras.
A tabela é dividida por faixa etária e cada uma delas tem um custo diferente.
Os custos, as regras de contratação e de redução de carência variam de acordo com a natureza jurídica da empresa. Por exemplo, uma empresa “empresário individual” pode ter um custo até 5% acima do praticado para as empresas com contrato social, por exemplo.
Outras variáveis que definem o custo dos planos empresariais são: quantidade de titulares, tipo de contratação, compulsória (todos ligados à empresa devem entrar no plano) ou opcional (entra no plano quem desejar), número de vidas acima de 59 anos 11 meses e 29 dias, região onde a empresa ou maior número de funcionários se encontram, dentre outras.
Acima de 100 vidas, não há custo tabelado e o preço pode ser por faixa etária ou custo médio (todos pagam o mesmo valor independente da idade). A precificação é realizada com base no estudo de várias informações sobre a massa (vidas que vão aderir ao contrato) e também em algumas regras comerciais, como compulsória ou opcional, por exemplo.
Essas informações sobre a massa definem o “risco” de um determinado contratado. Quanto maior o risco do grupo, maior o custo. As informações a serem analisadas são: idade, sexo, número de demitidos e aposentados, casos crônicos, internações, uso de medicamentos especiais, dentre outras.
Neste cenário, a capacidade de negociação da Corretora, que é o representante da empresa junto às seguradoras/operadoras, é fundamental para buscar condições comerciais diferenciadas e competitivas.
Acima de 30 vidas, os beneficiários são isentos de carência, inclusive para parto e doenças pré-existentes, apenas no ato da contratação/implantação ou, para novos funcionários ou dependentes, até 30 dias da data do evento, como admissão, casamento, nascimento.
Algumas seguradoras isentam de carência as empresas acima de 10 vidas, exceto para parto e doenças pré-existentes, por liberalidade. Esta é uma excelente oportunidade para quem ainda não tem plano de saúde, principalmente.
A redução dos prazos e carência é muito vantajosa, pois a Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde, determina quais são os prazos contratuais que podem ser praticados:
Para segurados que não possuem carências cumpridas ou em não conformidade com as exigências da ANS.
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vidaou lesões irreparáveis) - 24 Horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional - 300 dias
Demais situações - 180 dias
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