É uma garantia prevista nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Ela regula as locações de imóveis urbanos e os procedimentos relacionados, como contratos, direitos e deveres do locador e do locatário. Substitui a figura do fiador, a carta de fiança bancária, a caução ou o título de capitalização, acarretando inúmeras vantagens e benefícios, tanto para o locador quanto para o locatário.
A seguradora garante ao proprietário o recebimento dos valores devidos em caso de atraso ou inadimplência do inquilino, como aluguéis, condomínio, IPTU, e até mesmo danos ao imóvel (dependendo das coberturas contratadas).
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